SOCIAL
SOLIDÁRIA
SUSTENTÁVEL
...
DECRETO MUNICIPAL DE GARANTIA BÁSICA CIDADÃ
A Câmara Municipal de Santiago de Compostela tem a potestade e a responsabilidade de estabelecer e regular o conjunto de direitos e recursos municipais específicos para a cidadania de Santiago de Compostela que está em situação de vulnerabilidade, risco de exclusão social, ao amparo da legislação vigente.
E exatamente com este objetivo, é aprovado Decreto Muncipal de garantia básica cidadã da Câmara Municipal de Santiago de Compostela, por forma a dar apoio económico e social à falta temporal de receitas, nomeadamente por ausência de um emprego estável e digno e pelo fim da prestação por situação de desemprego, mantendo un mínimo nivel de rendimentos que permitam garantir as necessidades básicas da cidadania.
Dois tipos de prestações são definidos no decreto:
RENDA MUNICIPAL DE GARANTÍA BÁSICA CIDADÃ
Nesta web tem toda a informação que precisar, mas para a sua comodidade pode descarregar o guia para a cidadania ou consultar o documento íntegro do Decreto Municipal.
descarregar guia consultar decretoRENDA MUNICIPAL DE GARANTIA BÁSICA CIDADÃ
Uma prestação económica, extraordinária, temporária e ligada a um itinerário de inclusão cidadã, prevista para pessoas em situação de vulnerabilidade, risco ou exclusão social.
Toda pessoa maior de idade ou emancipada em situação de vulnerabilidade, risco ou exclusão social que não tenha direito a obter a renda de inclusão social da Galiza (RISGA) nem uma pensão não contributiva (PNC) ou qualquer outra prestação ou pensão de quantia igual ou superior a estas pensões.
É, sim, com uma antiguidade de no mínimo seis (6) meses, imediatamente anteriores e continuados à data de apresentação da solicitude, exceto as exceções previstas na normativa autonómica de inclusão social vigente em cada momento.
Não é uma exigência. Os direitos fundamentais das pessoas à vida, à saúde ou à alimentação não vão ser depedentes da sua situação administrativa no território espanhol, devendo interpretar-se de maneira ampla de acordo com as normas internacionais e espanholas que garantam esses direitos.
Quando o agregado familiar é formado por uma única pessoa as receitas máximas permitidas são as equivalentes a 100% do IPREM vigente na data de formular a solicitude. Este limite de receitas máximas será incrementado em 10% por cada pessoa adicional que fizer parte do agregado familiar, até uma quantia máxima de 150% do IPREM:
- 1 pessoa - 532,51 € receitas máximas ao mes (100% IPREM)
- 2 pessoas - 585,76 € receitas máximas ao mes (110% IPREM)
- 3 pessoas - 639,01 € receitas máximas ao mes (120% IPREM)
- 4 pessoas - 692,26 € receitas máximas ao mes (130% IPREM)
- 5 pessoas - 745,51 € receitas máximas ao mes (140% IPREM)
- 6 ou mais - 798,77 € receitas máximas ao mes (150% IPREM)
A Câmara Municipal proverá a importância equivalente a 100% do IPREM a cada agregado familiar, incrementando-o 10% por cada integrante adicional até um máximo de 150% do IPREM, isto é, é reproduzida a tabela de quantias do anterior ponto.
Pode, sim, desde que não cheguem aos limites do IPREM, neste caso, descontar-se-ão essas pequenas receitas à quantidade que se irá receber como renda.
Não pode ser compatibilizado com a RISGA, nem com PNC, nem com receitas superiores a estas, nem com as prestações de resgate social para a cobertura de necessidades básicas.
- RISGA / NÃO COMPATÍVEL
- PENSÃO NÃO CONTRIBUTIVA (PNC) / NÃO COMPATÍVEL
- PRESTAÇÕES OU PENSÕES SUPERIORES À RISGA OU PNC / NÃO COMPATÍVEL
- RECEITAS, PENSÕES E PRESTAÇÕES INFERIORES À PNC / COMPATÍVEL
- RECEITAS, PENSÕES E PRESTAÇÕES DE OUTROS MEMBROS DO AGREGADO FAMILIAR / COMPATÍVEL
- PRESTAÇÕES DE RESGATE SOCIAL PARA A COBERTURA DE NECESSIDADES BÁSICAS / NÃO COMPATÍVEL
- PRESTAÇÕES DE RESGATE SOCIAL (RESTO) / COMPATÍVEL
Deve ser tido em conta que a renda municipal é subsidiária da RISGA, ou prestação autonómica que a substituir, das PNC e de qualquer outra pensão ou prestação de quantia igual ou superior à destas pensões. Isto é, só poderá ser solicitada a renda municipal caso não se tenha acesso a estas prestações.
Abrange tanto as pessoas que moram sos quanto às pessoas que vivem juntas na mesma morada e estão vinculadas por matrimónio, adopção ou parentesco de consanguinidade ou afinidade até um segundo grau (avôs/avós e bisavôs/bisavós, filhos/as e netos/as, e tios/as).
Como norma geral só será reconhecida uma renda por agregado familiar. No caso de concorrência entre varias pessoas da mesma família ou agregado familiar resolver-se-á a favor de quem determinarem os serviços sociais, em função das circunstâncias concretas da sua situação de vulnerabilidade ou risco de exclusão social. No caso da igualdade preferir-se-á a mulher, desde que não suponha a perda de direitos ou discriminação.
No máximo de doze (12) meses, prorrogáveis outros doze (12) meses se as circunstâncias continuarem.
Todas as pessoas do agregado familiar deverão participar do itinerário de inclusão cidadã desenhado pelas equipas técnicas municipais e não praticar a mendicidade nem permitir ou forçar a sua prática.
É um conjunto de atuações que, desde os serviços sociais e com base numa diagnose social individualizada prévia, serão propostas à pessoa solicitante da renda e ao seu agregado familiar para favorecer o seu processo de inclusão social.
Por se tratar de uma prestação de garantia de direitos básicos cidadãos, não será preciso justificar com faturas, recibos nem nenhum outro documento justificativo das despesas realizadas, sendo suficiente com um relatório de acompanhamento dos serviços sociais municipais.
A Câmara Municipal dará resposta no prazo mínimo de três (3) meses, mas, entretanto, poderá facilitar com caráter de emergência uma prestação de resgate social para atender as necessidades básicas.
O incumprimento de alguma exigência, como a não realização do itinerário de inclusão cidadã, fixar residência noutro município, ou uma melhora nos rendimentos de maneira que ultrapassem os limites de acesso estabelecidos no Decreto Municipal serão motivo da retirada da renda.
Podem, exceto as prestações de resgate social para a cobertura de necessidades básicas, porque se entende que são cobertas essencialmente as mesmas necessidades. De qualquer maneira, deverão ser respeitados os limites e exigências de acesso de cada prestação de resgate social nomeadamente.
Consulte a seção de documentação e aplicações.
PRESTAÇÕES DE RESGATE SOCIAL
Um conjunto de prestações económicas de caráter extraordinário e pontual destinadas a atender situações de urgência que afetarem a pessoas ou agregados familiares que não possam fazer frente à sua cobertura:
- Prestações para a cobertura de necessidades básicas: alimentação diária, roupas, alojamento e habitação, cuidados básicos e necessidades básicas de caráter geral indispensáveis para a vida diária.
- Prestações para a habitabilidade e pobreza energética, e pacote básico de habitação: cobertura de dívidas por abastecimento de luz ou gás, despesas associadas a altas de contratos de abastecimentos energéticos numa nova vivenda; dívidas com o condomínio por despesas ordinárias, despesas por endividamento prévio ao alojamento habitual e prestações para mobília e eletrodomésticos básicos (máquina de lavar, frigorífico, fogão, termo de água, aquecedor, caldeira ou outros).
- Prestações suplementares da dependência ou deficiência: cobertura dos custos associados às ajudas técnicas que uma pessoa precisar em situação de dependência avaliada pela administração competente. Excecionalmente, após a prescrição médica e o relatório social, poderão ser dadas ajudas para próteses oculares ou auditivas.
- Prestações para outras despesas excecionais: cobertura de custos associados a outras situações de difícil previsão e após o relatório social excecional (por exemplo, custos famacológicos ou de adaptação da vivenda habitual).
- Prestações de promoção do direito à educação para estudos superiores: cobertura de custos de propinas, materiais, deslocamentos, manutenção ou outros destinados à educação infantil, estudantes de formação profissional- nos ciclos formativos de médio grau e superior- , ensino secundário ou universidade dentro do sistema educativo público, e outra formação complementar associada a um itinerário de inclusão cidadã.
- Prestações para a saúde bucodental: prestações económicas para garantir o direito à saúde bucodental não cobertas pela Segurança Social.
Toda pessoa adulta ou emancipada em situação de vulnerabilidade social, risco ou exclusão social que tiver domiciliação na Câmara Muncipal de Santiago de Compostela e que cumprir as exigências específicas estabelecidas para cada prestação.
É, com uma antiguidade de no mínimo três (3) meses, imediatamente anteriores e continuados à data de apresentação da solicitude, exceto às exceções previstas na normativa autonómica de inclusão social vigente em cada momento.
Não é uma exigência. Os direitos fundamentais das pessoas à vida, à saúde ou à alimentação não serão feitas depender da sua situação administrativa no território espanhol, devendo interpretar-se de maneira ampla de acordo com as normas internacionais e espanholas que garantam esses direitos.
Os limites variam em função das prestações e do número de integrantes do agregado familiar.
- No caso das prestações para a cobertura de necessidades básicas, tem os mesmos limites que a renda de garantia básica cidadã:
- 1 pessoa - 532,51 € receitas máximas ao mes (100% IPREM)
- 2 pessoas - 585,76 € receitas máximas ao mes (110% IPREM)
- 3 pessoas - 639,01 € receitas máximas ao mes (120% IPREM)
- 4 pessoas - 692,26 € receitas máximas ao mes (130% IPREM)
- 5 pessoas - 745,51 € receitas máximas ao mes (140% IPREM)
- 6 ou mais - 798,77 € receitas máximas ao mes (150% IPREM)
- No caso das restantes prestações, terá os seguintes limites:
- 1 pessoa - 665,64 € receitas máximas ao mes (125% IPREM)
- 2 pessoas - 745,51 € receitas máximas ao mes (140% IPREM)
- 3 pessoas - 825,39 € receitas máximas ao mes (155% IPREM)
- 4 pessoas - 905,27 € receitas máximas ao mes (170% IPREM)
- 5 pessoas - 985,14 € receitas máximas ao me (185% IPREM)
- 6 ou mais - 1.065,02 € receitas máximas ao me (200% IPREM)
PARA ALOJAMENTO (aluguer de vivenda, cota hipotecaria da vivienda, quarto em vivenda partilhada ou similar)
- 75% da despesa mensal de alojamento -ou 100% nos casos em que não se disponha de nenhum tipo de recurso- até um montante máximo de 100% do IPREM (532,51 € em 2016).
- Máximo seis (6) vezes num período de doze (12) meses.
FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE UMA NOVA VIVENDA DE ALUGUER
- 100% da despesa até um máximo de 75% do IPREM (399,38 € em 2016).
- Uma vez cada três anos.
RESTO DE NECESSIDADES BÁSICAS (alimentação diária, roupas e cuidados básicos)
Máximo seis (6) vezes cada ano natural.
- 1 pessoa - 532,21 € (100% IPREM)
- 2 pessoas - 585,76 € (110% IPREM)
- 3 pessoas - 639,01 € (120% IPREM)
- 4 pessoas - 692,26 € (130% IPREM)
- 5 pessoas - 745,51 € (140% IPREM)
- 6 ou mais - 798,77 € (150% IPREM)
DÍVIDAS POR FORNECIMENTO DE LUZ E/OU GÁS
- 100% da despesa até um máximo de 100% do IPREM (532,51 € em 2016).
- Uma (1) prestação pelo mesmo conceito ao longo de um período de três (3) anos.
DESPESAS ASSOCIADAS A ALTAS DE CONTRATOS DE FORNECIMENTOS ENERGÉTICOS NUMA NOVA VIVENDA
- 100% a despesa até um máximo de 100% do IPREM (532,51 € em 2016).
- Uma (1) prestação pelo mesmo conceito ao longo de um período de três (3) anos.
DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO POR DESPESAS ORDINÁRIAS
- 90% das dívidas do condomínio por dívidas ordinárias até um máximo de 200% do IPREM (1.065,02 € em 2016).
- Uma (1) prestação pelo mesmo conceito ao longo de um período de três (3) anos.
DESPESAS POR ENDIVIDAMENTO PRÉVIO
- 90% da dívida até um máximo de 200% do IPREM (1.065,02 € em 2016).
- Uma (1) prestação pelo mesmo conceito ao longo de um período de três (3) anos.
MOBÍLIA E ELETRODOMÉSTICOS BÁSICOS
Uma (1) ou várias prestações com limite de um montante máximo de 600 € por cada conceito ao longo de um período de três (3) anos:
- Máquina de lavar / 300 €
- Frigorífico / 300 €
- Fogão / 250 €
- Termo de água (80 l.) / 250 €
- Termo de água (50 l.) / 150 €
- Aquecedor elétrico / 75 €
- Aquecedor de gás / 125 €
- Caldeira de aquecimento / 600 €
- Outros / 600 €
- 90% da despesa até um máximo de 175% do IPREM (931,89 € em 2016).
- Uma (1) prestação por este conceito ao longo de um período de três (3) anos.
- 90% da despesa até um máximo de 200% do IPREM (1.065,02 € em 2016).
- Uma (1) prestação por este conceito cada três (3) anos.
Uma prestação por ano:
- Escolarização não obrigatória de 0-6 anos / 400 €
- Estudos nãi universitários / 200 €
- Estudos universitários ou de pós-graduação (primeira inscrição em cada matéria) / Total do custo, até um máximo de 1.000 €
- Formaçã complementar associada a um itinerário de inclusão cidadã / 200 €
- Suplemento por transporte interurbano / 200 €
- Suplemento de manutenção / 200 €
Variarão os montantes e a periodicidade em função dos dados médicos de cada pessoa solicitante:
- Limpeza / 60 €
- Empastes ou obturações / 60 €
- Endodontias / 175 €
- Prótese superior ou inferior móvel / 500 €
- Prótese móvel completa / 1000 €
- Outros / 500 €
Pode, se tiver direito às prestações desde que não sejam superados os limites de receitas máximas previstas para cada uma de elas.
São, sim, mas há que ter em conta o tipo de prestações à que se faz referência.
PRESTAÇÕES DE RESGATE SOCIAL PARA A COBERTURA DE NECESSIDADES BÁSICAS
- RISGA / NÃO COMPATÍVEL
- AJUDAS DE INSERÇÃO SOCIAL (AIS) / COMPATÍVEL
- OUTRAS RECEITAS PARA A MESMA FINALIDADE / NÃO COMPATÍVEL
- RENDA DE GARANTIA BÁSICA CIDADÃ / NÃO COMPATÍVEL
- PRESTAÇÕES DE RESGATE SOCIAL (RESTO) / COMPATÍVEL
RESTO DE PRESTAÇÕES DE RESGATE SOCIAL
- RISGA / COMPATÍVEL
- AJUDAS DE INSERÇÃO SOCIAL (AIS) / NÃO COMPATÍVEL
- OUTRAS RECEITAS PARA A MESMA FINALIDADE / NÃO COMPATÍVEL
- RENDA DE GARANTIA BÁSICA CIDADÃ / COMPATÍVEL
- PRESTAÇÕES DE RESGATE SOCIAL (RESTO) / COMPATÍVEL
Deve ser tido em conta que as prestações de resgate social para a cobertura de necessidades básicas são compatíveis som a AIS caso esta não seja para atender necessidades primárias de alimentação, enxoval e vestido, ou vinculadas ao uso da vivenda para pagamento de aluguer, ou para evitar o despejo; isto é, é compatível com a AIS se esta não tiver a mesma finalidade.
Abrange tanto as pessoas que morarem sozinhas como as pessoas que morarem juntas no mesmo domicílio e estiverem ligadas por casamento, por adopção ou por parentesco de consanguinidade ou afinidade até um segundo grau (avôs/avós e bisavôs/bisavós, filhos/as e netos/as, e tios/as).
Depende do tipo de prestação. No caso das prestações para a cobertura de necessidades básicas e das prestações para a habitabilidade, pobreza energética e equipamento básico de vivenda, como norma geral, só será reconhecida uma mesma prestação por cada agregado familiar. No caso de haver concorrência entre várias pessoas da mesma família resolver-se-á em favo de quem os serviços sociais decidirem, em função das circunstâncias concretas da sua situação de vulnerabilidade, risco ou exclusão social.
No caso das restantes prestações, poderão ser reconhecidas uma ou várias pessoas de um mesmo agregado familiar, com o correspondente relatório social e cumprindo as restantes exigências, incluídas os limites económicos de todo o agregado familiar.
As exigências e limites específicos deverão ser comprovados. Cada prestação justificar-se-á por meio de faturas, recibos e outros comprovativos de despesas e seguindo as instruções que se marcarem por parte dos gabinetes de atendimento dos Serviços Sociais.
Será necessária a justificação específica nos termos previstos para cada prestação, podendo pedir faturas, recibos ou comprovativos de custo.
No caso das prestações para a cobertura de necessidades básicas, uma vez chegada toda a documentação, os Serviços Sociais emitirão um relatório no prazo máximo de dez (10) dias e pagar-se-á imendiatamente após a resolução. Para as restantes prestações, o mesmo tempo previsto com caráter geral na renda de garantia básica cidadã, um prazo máximo de três (3) meses.
O incumprimento de alguma das exigências, especialmente a falta de justificação das despesas, será motivo da retirada das prestações e pode ser exigida a sua devolução.
Consulte a seção de documentação e aplicações.
DOCUMENTAÇÃO E SOLICITUDES
Tanto se a solicitude é para a renda municipal como para as prestações de resgate social, há que apresentar a documentação acreditativa:
- DA DOMICILIAÇÃO
- DA IDENTIDADE
- DO AGREGADO FAMILIAR E DAS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS ECONÓMICAS
- DA ESCOLARIZAÇÃO DOS/AS MENORES EM IDADE DE ESCOLARIZAÇÃO OBRIGATÓRIA
Também qualquer outra documentação acreditativa da situação de necessidade ou de urgência. Estes documentos, na maior parte dos casos, poderão ser pedidos e tratados diretamente pela Câmara Municipal se a pessoa solicitante quiser autorizá-lo.
As solicitudes poderão ser realizadas em qualquer altura do ano.
Nos gabinetes de atenção dos Serviços Sociais (PASS), marcando uma consulta prévia no telefone:
(+34) 981 542 465 ou através da web:
Frei Rosendo Salvado 14-16
15705, Santiago de Compostela
Tfno.: 981 543 001 Ext. 33935
Isaac Díaz Pardo 2-4
15705, Santiago de Compostela
Tfno.: 981 542 465
Berlín, 13
15703, Santiago de Compostela
Tfno.: 981 528 750 Ext. 28747
Casa das Asociacións de Benestar Social
Manuel María, 6
15705 Santiago de Compostela
Tfno.: 981 542 471